Para fins de visibilidade, a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da UFRRJ comunica que as listagens convocatórias para a Manifestação Virtual de Interesse na primeira chamada da lista de espera de 20 cursos foram retificadas ontem (04) e hoje (05). A correção se deu exclusivamente na coluna “Classificação”, que não estava refletindo o ranking informado na Lista de Espera. Nenhum candidato foi excluído ou incluído nas listagens. Clique aqui, selecione o curso desejado e confira as convocações para a Manifestação Virtual de Interesse. Abaixo listamos os cursos que tiveram as convocações retificadas:
– Administração (Nova Iguaçu),
– Administração (Seropédica),
– Administração Pública,
– Arquitetura e Urbanismo,
– Ciências Agrícolas,
– Ciências Biológicas,
– Ciências Contábeis,
– Ciências Econômicas (Nova Iguaçu)*,
– Educação Física,
– Eng. de Agrimensura e Cartográfica,
– Geografia,
– Hotelaria,
– Letras / Espanhol (Nova Iguaçu)**,
– Letras / Português (Nova Iguaçu)**,
– Letras / Português (Seropédica),
– Medicina Veterinária,
– Pedagogia,
– Psicologia,
– Serviço Social, e
– Turismo.
(*) Além da situação anterior, erroneamente, a Prograd informou que o curso de Ciências Econômicas (Nova Iguaçu) não tinha “vagas ofertadas nessa edição do Sistema de Seleção Unificada (SiSU)”. A informação foi retificada às 11h00 de ontem (04) e os candidatos foram comunicados por e-mail.
(**) Além da situação informada no início deste comunicado, equivocadamente, na lista convocatória para Manifestação Virtual de Interesse (1ª Chamada da Lista de Espera) do curso de “Letras / Espanhol” estavam relacionados os concorrentes ao curso de “Letras / Português (Nova Iguaçu)” e vice-versa. As listagens foram corrigidas às 11h30 de hoje (05) e os candidatos foram comunicados por e-mail.
A Prograd mantém o prazo estabelecido no cronograma para a realização da Manifestação Virtual de Interesse na primeira chamada da lista de espera, uma vez que todas as medidas cabíveis para a reparação de tais situações foram tomadas em tempo hábil. Acrescentamos que a retificação das listagens não interfere no procedimento de manifestação de interesse, ou seja, quem já tiver manifestado interesse não necessita repetir o procedimento.