A Pró-reitoria de Graduação segue analisando a comprovação de renda dos ingressantes que garante ou não o direito a ação afirmativa (por renda familiar) e torna a divulgar, nessa sexta-feira (19/09) Novos Resultados Após Recurso/ Complementação Documental dos Ingressantes SISU/UFRRJ 2025.1,
Esta avaliação é feita nos termos do Edital de Acesso à Graduação nº 01/ PROGRAD/2025 – que se refere a Chamada Regular, 1ª Chamada da Lista de Espera, 2ª Chamada da Lista de Espera, 3ª Chamada da Lista de Espera e 4ª Chamada da Lista de Espera.
📄 👀 Inseriu a documentação no SIGPs e foi notificado com a mensagem “aprovação” ?
❌ A informação serve apenas para confirmar o envio do seu arquivo. A aprovação do direito a cota afirmativa será concedida somente após a análise socioeconômica e respectiva divulgação deste resultado, seja por nota informativa ou e-mail cadastrado no SIGAA.
Os listados já comprovaram a sua situação e não precisam incluir mais nenhum documento no SISTEMA .
🔗STATUS DEFERIDOS (ATUALIZADO) |
📄♻️ Veja se seu nome está na lista destes candidatos. Caso esteja, você poderá enviar os documentos faltantes até o dia 23/09/2025 (terça-feira) pelo mesmo sistema 👉 (http://sigps.ufrrj.br/).
🔗STATUS INEXISTENTE/ INCONCLUSIVO |
Então você deve reenviar toda a documentação referente a renda familiar, além da citada no arquivo “Status Inexistente/ Inconclusivo”. A medida é uma alternativa para a instabilidade apresentada no sistema, mantendo condições da Comissão Socioeconômica seguir com o processo de análise.
Os documentos inseridos complementarmente serão avaliados para emissão do PARECER FINAL. Acompanhe as publicações nesta página https://r1.ufrrj.br/sisu/ e atento(a) ao seu e-mail cadastrado no SIGAA, caso tenha que complementar a documentação.
Acesse a notícia anterior e veja como mandar bem no envio da documentação 👉 (https://r1.ufrrj.br/sisu/cota-socioeconomica-sisu-2025-ufrrj-resultado-preliminar-da-analise-de-renda-familiar-e-fase-de-recurso/).
O candidato ingressante que não comprovar a cota socioeconômica ou for indeferido no processo após a fase de recursos terá a sua matrícula cancelada. O requisito deverá ser atendido e por este motivo é importante atentar-se para a documentação a ser entregue de acordo com o Edital nº17 SiSU 2025 UFRRJ.