Resultado preliminar da análise de renda dos matriculados presencialmente na segunda chamada da Lista de Espera não será divulgado hoje (16)


A Pró-Reitoria de Graduação comunica aos candidatos declarados em situação de vulnerabilidade socioeconômica, matriculados na segunda chamada da Lista de Espera, que não divulgará o resultado preliminar da análise de renda na data de hoje (16), como previsto no recibo de entrega da documentação de renda. A comissão que realiza a análise socioeconômica trabalhou e continua trabalhando arduamente para disponibilizar o resultado o quanto antes, entretanto, questões logísticas entre os câmpus e a grande demanda de análises a serem realizadas impediu a conclusão desse trabalho como previsto inicialmente.

A nova previsão é que o resultado preliminar da análise socioeconômica dos candidatos matriculados presencialmente na primeira chamada da Lista de Espera seja publicado na próxima sexta-feira, dia 18 de agosto, no Portal SiSU-UFRRJ. A interposição do recurso está prevista para ocorrer no dia 22 do mês corrente.

 

INÍCIO DAS AULAS

Os candidatos que não tiveram a situação definida pela Comissão de Análise Socioeconômica, isto é, que foram convocados para a perícia e/ou que aguardam a divulgação de algum resultado, seja preliminar ou final, poderão comparecer às aulas até que a análise socioeconômica seja concluída. Nesses casos, os candidatos ainda não terão número de matrícula, tampouco estarão relacionados nas listas de frequências dos professores, pois a consolidação da matrícula depende do deferimento da análise de renda.

 

FALHAS RECORRENTES NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA QUE OCASIONAM O INDEFERIMENTO DE CANDIDATOS

Enquanto o resultado não é divulgado, os servidores, membros da comissão que analisa a documentação dos candidatos declarados em situação de vulnerabilidade socioeconômica, identificaram doze problemas recorrentes que comprometem a conclusão da análise de muitos candidatos, que são indeferidos na análise preliminar, são eles:

1 > Documentos fora do período de análise. Lembramos que os meses analisados são: março, abril e maio de 2017;

2 > Extratos bancários sem identificação da instituição financeira, sem a identificação do correntista ou fora do período de análise.  Para as contas não movimentadas nos meses de análise, o candidato deverá apresentar algum documento da instituição financeira que constate a falta da tal movimentação;

3 > Declaração de desemprego sem a informação do provimento (sustento) do candidato nos meses da análise;

4 > Declaração de renda informal sem a discrição da atividade exercida e/ou sem valor aproximado da renda informal recebida no período da análise;

5 > Cópia da carteira de trabalho incompleta, não identificada – misturada com a cópia da CTPS de outras pessoas ou ilegível;

6 > Extrato do CNIS apenas com a página dos dados cadastrais. Para análise socioeconômica, a informação principal é aquela que traz as informações previdenciárias ou a ausência de tais registros para pessoas que nunca ocuparam vaga formal pelo regime celetista;

7 > Recibo de declaração do imposto de renda (IRPF) entregue como declaração completa;

8 > Declarações para esclarecer situações de renda sem reconhecimento de firma em cartório. No acaso de haver a necessidade de apresentar mais de uma declaração, o candidato ou seu responsável pode unir as informações em uma única declaração;

9 > Falta de declaração com firma reconhecida esclarecendo a origem de valores em conta corrente e conta poupança que divirjam da renda declarada e dos documentos apresentados. Nesse caso, além da declaração, o candidato deve anexar cópia da situação justificada. Exemplo: recebimento de prêmio de seguro – apresentar o documento da seguradora; venda de um automóvel – apresentar cópia do recebo emitido; empréstimos em bancos – anexar comprovantes, quando houver;

10 > Falta de esclarecimento sobre o recebimento de pensão alimentícia para pessoas que não residam com ou dos pais ou com os dois e não possuem renda própria;

11 > Pessoas que ficaram desempregadas após o período da análise devem entregar os contracheques de março, abril ou maio e demais documentos, pois no período da análise estavam empregadas; e

12 > Comprovante de residência não oficial ou no nome de terceiros sem esclarecimento da situação de moradia.

Caso identifique que possa ter ocorrido algum dos problemas listados acima, antecipe-se à data da entrega do recurso e providencie o documento de acordo como exigido no edital.

 

Kleber Costa / Assessoria de Comunicação da Prograd