Informações Gerais

Instruções específicas para os candidatos às vagas reservadas para pessoas com deficiência egressos de escola públicas

Esclarecemos que as instruções abaixo não isentam que o candidato leia, atentamente, e siga as orientações contidas no Acesso aos Cursos de Graduação da UFRRJ:

1.1. Para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, o candidato deverá obrigatoriamente:

a) ter cursado totalmente, ou seja, todos os anos do ensino médio em escola pública brasileira, em cursos regulares ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou;

b) ter obtido certificado de conclusão do ensino médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, e;

Observação: o candidato que tiver cursado qualquer série do ensino médio em instituição privada, mesmo que tenha sido contemplado com qualquer tipo de bolsa de ensino, não se enquadra no grupo de candidatos às vagas reservadas.

1.2. Da documentação escolar obrigatória para a realização da matrícula, o candidato deverá apresentar:

a) histórico escolar com certificado de conclusão, ou;

b) certificado de conclusão e histórico escolar, ou;

c) diploma de curso médio com assinatura e carimbo legíveis do responsável pela expedição do documento e histórico escolar.

Observações: a) em caráter provisório, o candidato que não tiver os documentos escolares mencionados no item 1.2 deverá solicitar à (s) instituição/instituições públicas de ensino médio uma declaração de conclusão, especificando também ano, série e instituição de ensino em que cursou cada uma das séries anteriores; e

b) O candidato deverá apresentar para a matrícula originais e fotocópias dos documentos solicitados.

1.3. Da documentação para comprovação da deficiência declarada no ato da inscrição:

Original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

Observação: o laudo apresentado para matrícula não poderá ser devolvido ao candidato em atendimento ao prazo estabelecido na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outrubro de 2012” o prazo de arquivamento dos documentos apresentados pelos estudantes, será no mínimo de cinco anos.”

O estudante que se inscreveu também na modalidade de vagas reservadas a candidatos em situação de vulnerabilidade socioeconômica deverá entregar documentação comprobatória referente as duas modalidades de inscrição no ato da realização da matrícula e deverá acompanhar o resultado de ambas etapas.