Como funcionada a manifestação de interesse da UFRRJ?

Conforme informações do Edital de Acesso aos Cursos de Graduação da UFRRJ (vide na aba “Editais” deste Portal), as chamadas da lista de espera serão realizadas da seguinte forma:

A primeira convocação da lista de espera será em número cinco vezes maior do que o número de vagas disponíveis.

Exemplo: em determinado curso há cinco (05) vagas ociosas, apenas os 25 (vinte e cinco) primeiros candidatos, obedecendo a ordem de classificação e os critérios para ocupação das vagas (ampla concorrência e cotas), estarão aptos a manifestar interesse na página eletrônica do SiSU-UFRRJ para esta convocação.

Os demais candidatos continuarão com o nome na lista de espera, pois não estarão aptos a manifestar interesse. Esses candidatos deverão acompanhar a(s) próxima(s) chamada(s) da lista de espera para a realização da Manifestação Virtual de Interesse.

Esclarecemos que apesar de 25 (vinte cinco) candidatos terem sido convocados para manifestar interesse, em nosso exemplo, apenas cinco (05) deles seriam convocados para a solicitação de matrícula, visto que na hipótese acima existem apenas cinco (05) vagas. Os demais candidatos que realizaram o procedimento e que não foram selecionados para efetuar a solicitação de matrícula retornam para a lista de espera e deverão aguardar futura(s) chamada(s) para nova(s) manifestação(ões) virtual(is) de interesse.

A segunda e demais eventuais convocações posteriores da lista de espera serão em número dez (10) vezes maior do que o número de vagas disponíveis.

Lembramos, mais uma vez, que para continuar concorrendo no Processo Seletivo, o candidato convocado para a Manifestação Virtual de Interesse deverá realizar o procedimento. Caso não o faça, será terminantemente excluído da seleção.


Postado em 01/02/2016 - 11:39