Renda


Entreguei minha documentação para análise de renda e/ou comprovação da deficiência no dia da solicitação de matrícula e meu nome não consta na divulgação do resultado. Por quê?
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que se inscreveram em ações afirmativas combinadas (candidatos com vulnerabilidade socioeconômica e/ou pessoas com deficiência) somente terão a documentação de renda analisada e/ou serão convocados para uma eventual avaliação médica caso tenham tido a autodeclaração deferida pela Comissão de Verificação da Autodeclaração.
Caso um candidato esteja inscrito em mais de uma modalidade de ação afirmativa e, após recurso, seja indeferido em uma delas, ele ainda concorre no processo seletivo?
Não, o candidato que não atender aos requisitos específicos de qualquer política afirmativa, perderá o direito à vaga e/ou terá sua solicitação de matrícula cancelada, tendo resguardado o direito de recurso, que não precisa ser solicitado, basta comparecer nos locais, dias e horários estabelecidos para o recurso.  
Onde baixar o formulário específico destinado para inscrição em vagas reservadas?
O formulário está disponível no endereço eletrônico: http://r1.ufrrj.br/sisu/analise-de-renda/formulario-check-list/.
Quais os meses que serão considerados para análise da renda?
Para efeitos da apuração de renda serão considerados os três últimos meses que antecedem à data de inscrição do candidato no SiSU ou no processo seletivo interno da UFRRJ. Confira o período de inscrição cronograma do SiSU no link: www.sisu.mec.gov.br/ ou no cronograma do processo seletivo interno.
Fui indeferido na análise de renda pela ausência ou preenchimento incorreto do formulário específico para inscrição de vagas reservadas. Devo entregar a documentação novamente?
Segundo o Edital de Reserva de Vagas da UFRRJ para Egressos de Escola Pública de Ensino Médio e condição de renda bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita em seu Artigo 6º - § 2º, esclarece: "A ausência do formulário específico para inscrição de vagas reservadas, corretamente preenchido e assinado, acarretará o indeferimento preliminar da análise, pois impossibilita a identificação dos membros da família do candidato." Fica a critério do (a) candidato (a) avaliar/garantir que enviou toda a documentação sem o formulário, pois nesse caso, se faltar algo não haverá recurso, acarretando indeferimento final e consequentemente a eliminação do processo seletivo.
Caso mais de um candidato que resida no mesmo domicílio e pertença ao mesmo grupo familiar, como irmãos, cônjuges e pais, estejam participando do SISU na modalidade de vulnerabilidade socioeconômica para a UFRRJ, é necessário apresentar a documentação duplicada?
Não. Neste caso, apenas um dos candidatos, o que foi selecionado primeiro, apresentará a documentação para análise da renda. Os outros candidatos pertencentes ao mesmo grupo familiar deverão procurar a Comissão de Análise de Renda, no dia da solicitação de matrícula, para solicitar aproveitamento do resultado da análise por meio de formulário específico. Lembrando que caso a análise de renda final tenha sido indeferida, o resultado será estendido aos demais membros que estejam participando da seleção.
Os candidatos em situação de vulnerabilidade socioeconômica convocados para a solicitação de matrícula devem apresentar dois grupos de documentos. Há duplicidade de algum deles?
Sim, pois os candidatos em situação de vulnerabilidade socioeconômica participam de uma etapa complementar à solicitação de matrícula, eles entregarão dois envelopes, diferentes dos candidatos que participam das demais modalidades. O candidato deve entregar a documentação solicitada nos editais da PROGRAD – Pró-Reitoria de Graduação, disponíveis no endereço eletrônico abaixo: http://r1.ufrrj.br/sisu/editais/.
Quando a solicitação de matrícula será confirmada e homologada?
A solicitação de matrícula dos candidatos inscritos na Ampla Concorrência, na modalidade de reserva de vagas destinada a egressos do Ensino Médio Público e na ação afirmativa de professores da rede pública de ensino (cursos de licenciatura) será homologada e confirmada após o candidato confirmar a ocupação à vaga diretamente na coordenação de curso, até o quarto dia do início das aulas. Já a solicitação de matrícula dos candidatos que concorrerem às vagas reservadas às pessoas com deficiência, às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica e/ou aos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas será confirmada e homologada após o deferimento, isto é, após comprovado o enquadramento nos critérios da(s) modalidade(s) de ação afirmativa escolhida(s) no momento de inscrição no site do SiSU e quando o candidato confirmar a ocupação à vaga diretamente na coordenação de curso até o quarto dia do início das aulas.
O que ocorrerá caso o candidato não entre com a interposição de recursos no prazo determinado?
A não entrega da documentação para interposição de recursos no prazo excluirá o candidato do processo seletivo. É de responsabilidade do candidato acompanhar os prazos e eventuais alterações referentes ao processo seletivo do SISU.
Quando o candidato deve entregar a documentação para interposição de recursos?
No dia da entrega da documentação complementar, no mesmo dia em que é realizada a solicitação de matrícula, será informado aos candidatos a data prevista para a divulgação do resultado da análise preliminar da documentação de renda. No dia previsto, a UFRRJ informará a data estabelecida para a interposição de recurso, diretamente no Portal SiSU-UFRRJ.