Dúvidas Frequentes – Geral
O que ocorrerá caso o candidato não entre com a interposição de recursos no prazo determinado?
A não entrega da documentação para interposição de recursos no prazo excluirá o candidato do processo seletivo.
É de responsabilidade do candidato acompanhar os prazos e eventuais alterações referentes ao processo seletivo do SISU.
Quando o candidato deve entregar a documentação para interposição de recursos?
No dia da entrega da documentação complementar, no mesmo dia em que é realizada a solicitação de matrícula, será informado aos candidatos a data prevista para a divulgação do resultado da análise preliminar da documentação de renda. No dia previsto, a UFRRJ informará a data estabelecida para a interposição de recurso, diretamente no
Portal SiSU-UFRRJ.
O que significa a etapa interposição de recursos?
A interposição de recursos é a oportunidade dada ao candidato para complementar à documentação entregue no dia da solicitação de matrícula ou esclarecer alguma situação solicitada pela Comissão no dia da divulgação do resultado da análise documental.
Todos os candidatos passarão por todas as etapas do processo de análise socioeconômica?
Não necessariamente. São etapas comuns a todos os candidatos em situação de vulnerabilidade socioeconômica:
- Recebimento do formulário de inscrição impresso devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou seu responsável. Juntamente, com toda a documentação exigida, em envelope lacrado contendo o nome completo do candidato e o curso por ele selecionado;
- Análise da documentação entregue pelos candidatos inscritos; e
- Divulgação do resultado da análise documental (resultado preliminar).
Somente poderá interpor o recurso o candidato que tiver a análise "indeferida" no resultado preliminar. Caso o mesmo entregue o recurso, haverá nova análise e divulgação do resultado final. Caso a comissão julgue necessário poderá realizar entrevista presencial com o candidato e/ou realizar visita domiciliar.
Quais as etapas do processo de análise socioeconômica?
• Recebimento do formulário de inscrição impresso devidamente preenchido e assinado pelo candidato. Juntamente, com toda a documentação exigida, em envelope lacrado contendo o nome completo do candidato e o curso por ele selecionado;
• Análise da documentação entregue pelos candidatos inscritos;
• Divulgação do resultado da análise documental (resultado preliminar);
• Avaliação da interposição de recursos, quando houver;
• Divulgação do resultado final;
• Realização de estudo social (entrevista e/ou visita domiciliar), se necessário.
Valores recebidos do Programa Bolsa Família ou outros programas sociais são considerados como renda?
Não. Conforme a Lei no 12.711/12, estão excluídos do cálculo os valores recebidos a título de: auxílios para alimentação e transporte; diárias e reembolsos de despesas; adiantamentos e antecipações; estornos e compensações referentes a períodos anteriores; indenizações decorrentes de contratos de seguros; indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Renda eventual e variável como hora extra, comissão sobre vendas, participação de lucro são consideradas na apuração da renda?
Sim. Conforme a legislação de normatiza a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei no 12.711, no cálculo para apuração da renda familiar serão computados os rendimentos de qualquer natureza recebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
Qual o valor de 1 salário mínimo per capita?
Com base no atual salário mínimo vigente nos meses de apuração da renda, o valor de 1 salário mínimo per capita equivale a R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais).
Para ser considerado um candidato em vulnerabilidade socioeconômica, a soma da renda bruta de todas as pessoas que residam com o candidato não pode ultrapassar a quantia de R$ 1.412,00 por pessoa.
O que significa renda bruta?
Para efeitos da apuração de renda serão considerados, conforme legislação vigente, renda bruta significada o total da renda antes dos descontos.
Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos de todas as pessoas da família declaradas pelo candidato no momento da solicitação de matrícula.
O que ocorre se selecionei a modalidade de vagas reservadas em situação de vulnerabilidade socioeconômica site do SISU, mas não atendo a todos os critérios para participar?
O candidato que não conseguir comprovar, dentro do período estabelecido, o enquadramento do critério da ação afirmativa, isto é, a situação de vulnerabilidade socioeconômica, automaticamente, será eliminado do processo seletivo e terá a solicitação de matrícula cancelada pela instituição.