Dúvidas Frequentes – Geral


Além de manifestar interesse em participar da lista de espera no site do SiSU, o candidato deve manifestar interesse no site da UFRRJ também?
Sim, conforme informações do Edital de Acesso aos Cursos de Graduação da UFRRJ (vide na aba "Editais" deste Portal), o candidato convocado e interessado na vaga da lista de espera deverá manifestar seu interesse pela vaga nos dias e horários definidos em cada uma das convocações da lista de espera, período improrrogável, através de formulário eletrônico divulgado no Portal SiSU-UFRRJ.   Os candidatos convocados que não manifestarem seu interesse na vaga terão seus nomes excluídos da Lista de Espera e não mais participarão da atual edição SiSU.
Quais os próximos passos após a declaração de interesse na plataforma do SiSU (MEC)?
Como informado pelo SiSU, o candidato deve acompanhar no Portal SiSU-UFRRJ, as publicações e convocações para manifestação virtual de interesse e convocações para solicitação de matrícula a serem divulgadas no Portal SiSU-UFRRJ.
Como é possível acompanhar a convocação da lista de espera do SiSU?
Para participar da lista de espera, o candidato deverá, obrigatoriamente, declarar no site SiSU o interesse pela vaga, dentro do período estabelecido pelo MEC.

Na lista de espera, a convocação dos candidatos para a matrícula cabe às próprias instituições de ensino. Assim, é importante que os candidatos acompanhem as convocações da lista de espera junto à instituição na qual tenha manifestado interesse.

No caso da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), o acompanhamento deve ser realizado pelo Portal SiSU-UFRRJ.

Recomendamos atenção redobrada ao cronograma com as convocações.
Qual o prazo para declarar interesse no site do SISU?
Consulte o período para declaração de interesse em participar da lista de espera diretamente no site do SiSU. Para constar na lista de espera, o candidato deverá obrigatoriamente confirmar no site do SiSU o interesse na vaga.
Posso manifestar interesse na lista de espera para os dois cursos selecionados no site do SiSU?

Não. Após a alteração dos critérios do MEC, formalizada pela Portaria Normativa MEC nº. 1.117 de 01-11-2018, o candidato não selecionado na Chamada Regular em nenhuma das suas duas opções de curso poderá manifestar interesse para a primeira ou para segunda opção de curso para o qual optou por concorrer em sua inscrição ao SiSU.

Acesse a Portaria na sessão "Editais" do Portal SiSU-UFRRJ.

Quantas chamadas da lista de espera a UFRRJ irá realizar?
Conforme cronograma publicado, a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro realizará 03 (três) chamadas da lista de espera nesta edição do SISU.
Qual edital que regulamenta o preenchimento das vagas disponibilizadas na lista de espera da UFRRJ?
O Edital de Acesso aos Cursos de Graduação da UFRRJ (vide na aba "Editais" deste Portal) regulamenta o preenchimento das vagas oferecidas na lista de espera. Lembramos que é de responsabilidade do candidato acompanhar, por meio do Portal SiSU-UFRRJ, eventuais alterações referentes ao processo seletivo desta edição do SISU.
Como os candidatos inscritos na reserva de vagas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas comprovarão que são sujeito de direito da ação afirmativa?
Desde a edição de 2018-1 do SiSU, a Pró-Reitoria de Graduação da UFRRJ designará uma comissão por câmpus, que será composta por cinco membros, e realizará o procedimento de heteroidentificação (identificação por terceiros da condição autodeclarada pelo candidato). Este procedimento consiste em uma entrevista para verificação das características fenotípicas (conjunto de características físicas do indivíduo, tais como a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais) que identifiquem o candidato como potencial alvo de racismo. O objetivo da entrevista será confirmar a autodeclaração emitida pelo candidato e pelo seu responsável legal, quando for o caso. Em nenhuma hipótese será levado em consideração o genótipo,ou seja, a ascendência negra (pais, avós ou outro familiar) como justificativa para se autodeclarar como sujeito desta ação afirmativa. O candidato menor de 18 anos, obrigatóriamente, deverá comparecer acompanhado de seu responsável legal (ou procurador designado pelo responsável), salvo os legalmente emancipados.
Os candidatos em situação de vulnerabilidade socioeconômica convocados para a solicitação de matrícula devem apresentar dois grupos de documentos. Há duplicidade de algum deles?
Sim, pois os candidatos em situação de vulnerabilidade socioeconômica participam de uma etapa complementar à solicitação de matrícula, eles entregarão dois envelopes, diferentes dos candidatos que participam das demais modalidades. O candidato deve entregar a documentação solicitada nos editais da PROGRAD – Pró-Reitoria de Graduação, disponíveis no endereço eletrônico abaixo: http://r1.ufrrj.br/sisu/editais/.
Quando a solicitação de matrícula será confirmada e homologada?
A solicitação de matrícula dos candidatos inscritos na Ampla Concorrência, na modalidade de reserva de vagas destinada a egressos do Ensino Médio Público e na ação afirmativa de professores da rede pública de ensino (cursos de licenciatura) será homologada e confirmada após o candidato confirmar a ocupação à vaga diretamente na coordenação de curso, até o quarto dia do início das aulas. Já a solicitação de matrícula dos candidatos que concorrerem às vagas reservadas às pessoas com deficiência, às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica e/ou aos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas será confirmada e homologada após o deferimento, isto é, após comprovado o enquadramento nos critérios da(s) modalidade(s) de ação afirmativa escolhida(s) no momento de inscrição no site do SiSU e quando o candidato confirmar a ocupação à vaga diretamente na coordenação de curso até o quarto dia do início das aulas.