Dúvidas Frequentes – Geral
Qual critério será utilizado pelo Comissão de Verificação da Autodeclaração para deferir ou indeferir um candidato autodeclarado preto ou pardo?
O fenótipo, ou seja, o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos
faciais.
Onde baixar o formulário específico destinado para inscrição em vagas reservadas?
Quais os meses que serão considerados para análise da renda?
Para efeitos da apuração de renda serão considerados os três últimos meses que antecedem à data de inscrição do candidato no SiSU ou no processo seletivo interno da UFRRJ. Confira o período de inscrição cronograma do SiSU no link:
www.sisu.mec.gov.br/ ou no cronograma do processo seletivo interno.
Fui indeferido na análise de renda pela ausência ou preenchimento incorreto do formulário específico para inscrição de vagas reservadas. Devo entregar a documentação novamente?
Segundo o Edital de Reserva de Vagas da UFRRJ para Egressos de Escola Pública de Ensino Médio e condição de renda bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita em seu Artigo 6º - § 2º, esclarece:
"A ausência do formulário específico para inscrição de vagas reservadas, corretamente preenchido e assinado, acarretará o indeferimento preliminar da análise, pois impossibilita a identificação dos membros da família do candidato."
Fica a critério do (a) candidato (a) avaliar/garantir que enviou toda a documentação sem o formulário, pois nesse caso, se faltar algo não haverá recurso, acarretando indeferimento final e consequentemente a eliminação do processo seletivo.
Caso mais de um candidato que resida no mesmo domicílio e pertença ao mesmo grupo familiar, como irmãos, cônjuges e pais, estejam participando do SISU na modalidade de vulnerabilidade socioeconômica para a UFRRJ, é necessário apresentar a documentação duplicada?
Não. Neste caso, apenas um dos candidatos, o que foi selecionado primeiro, apresentará a documentação para análise da renda. Os outros candidatos pertencentes ao mesmo grupo familiar deverão procurar a Comissão de Análise de Renda, no dia da solicitação de matrícula, para solicitar aproveitamento do resultado da análise por meio de formulário específico.
Lembrando que caso a análise de renda final tenha sido indeferida, o resultado será estendido aos demais membros que estejam participando da seleção.
Existe algum modelo de declaração de deve ser entregue pelo candidato que se inscreveu as vagas reservadas autodeclarados pretos, pardos e indígenas?
Sim. Desde a edição de 2018-1 do SiSU, a UFRRJ exige que os candidatos inscritos na reserva de vagas para autodeclarados pretos, pardos ou indígenas entreguem a "
Autodeclaração de Étnico-racial" obtida na aba "Étnico-racial" deste Portal.
Quais os dados necessários para realizar a manifestação de interesse no site da UFRRJ?
Serão necessários os números do CPF e o número de inscrição do ENEM e o nome do curso selecionado no SiSU como primeira opção.
A UFRRJ recomenda ao candidato algum procedimento que deve ser realizado no momento de manifestação de interesse na página eletrônica do SiSU-UFRRJ?
Sim, orientamos que os candidatos certifiquem-se de que sua manifestação foi realizada. Ao finalizar a manifestação o sistema emitirá uma mensagem de confirmação.
Sugerimos também que o candidato salve ou imprima o comprovante de manifestação de interesse em cada uma das chamadas que participar.
Exemplo:
Posteriores recursos em relação aos registros de manifestação de interesses só serão recebidos mediante apresentação da confirmação da mesma junto à página eletrônica da UFRRJ dentro do prazo e horário estabelecidos pela instituição.
Meu nome aparece na lista de convocados para manifestar interesse, mas ao tentar manifestar aparece a mensagem:
“Você não está apto a concorrer a esta vaga! Verifique seus dados e tente novamente.”
Provavelmente, você está digitando incorretamente algum dado solicitado para a realização da manifestação de interesse.
Exemplo:
Como funcionada a manifestação de interesse da UFRRJ?
Conforme informações do Edital de Acesso aos Cursos de Graduação da UFRRJ (vide na aba "
Editais" deste Portal), as chamadas da lista de espera serão realizadas da seguinte forma:
A primeira convocação da lista de espera será em número cinco vezes maior do que o número de vagas disponíveis.
Exemplo: em determinado curso há cinco (05) vagas ociosas, apenas os 25 (vinte e cinco) primeiros candidatos, obedecendo a ordem de classificação e os critérios para ocupação das vagas (ampla concorrência e cotas), estarão aptos a manifestar interesse na página eletrônica do
SiSU-UFRRJ para esta convocação.
Os demais candidatos continuarão com o nome na lista de espera, pois não estarão aptos a manifestar interesse. Esses candidatos deverão acompanhar a(s) próxima(s) chamada(s) da lista de espera para a realização da Manifestação Virtual de Interesse.
Esclarecemos que apesar de 25 (vinte cinco) candidatos terem sido convocados para manifestar interesse, em nosso exemplo, apenas cinco (05) deles seriam convocados para a solicitação de matrícula, visto que na hipótese acima existem apenas cinco (05) vagas. Os demais candidatos que realizaram o procedimento e que não foram selecionados para efetuar a solicitação de matrícula retornam para a lista de espera e deverão aguardar futura(s) chamada(s) para nova(s) manifestação(ões) virtual(is) de interesse.
A segunda e demais eventuais convocações posteriores da lista de espera serão em número dez (10) vezes maior do que o número de vagas disponíveis.
Lembramos, mais uma vez, que para continuar concorrendo no Processo Seletivo, o candidato convocado para a Manifestação Virtual de Interesse deverá realizar o procedimento. Caso não o faça, será terminantemente excluído da seleção.