Dúvidas Frequentes – Geral
O Ministério da Educação divulgou no dia 1º de fevereiro a relação dos candidatos classificados no SiSU 2024. A Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) disponibiliza, também, a listagem dos candidatos classificados para os cursos oferecidos pela instituição, nesta aba “Convocações / Chamada Regular (Solicitação de Matrícula)” do Portal SiSU-UFRRJ.
A solicitação de matrícula dos 3.870 selecionados para a UFRRJ acontecerá do dia 02 a 03 de fevereiro . O procedimento será, em caráter excepcional, de forma remota (on-line) pelo site: www.itr.ufrrj.br/matricula .
Para informações mais detalhadas a respeito do processo,
acesse aqui e confira a Convocação.
CONHEÇA A LISTAGEM DOS CURSOS, acesse os quadros abaixo, separados por campus.
Heteroidentificação SiSU-UFRRJ 2023.1 – Resultado final pós-recurso presencial dos candidatos aprovados na Chamada da 3ª Lista de Espera.
A Pró-Reitoria de Graduação da UFRRJ, torna público o resultado final do recurso presencial interposto ao resultado da primeira análise, para validação da autodeclaração étnico-racial (heteroidentificação) dos candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, aprovados para as vagas ofertadas nos cursos de graduação UFRRJ/SiSU 2023.1, referente a chamada da terceira lista de espera.
Os candidatos estão divididos entre “DEFERIDOS APÓS RECURSO”, “INDEFERIDOS APÓS RECURSO” e “AUSENTES”, para aqueles que não compareceram.
Os candidatos com status DEFERIDO APÓS RECURSO, tiveram a autodeclaração étnico-racial deferida pela comissão de verificação étnico-racial finalizando a comprovação desta etapa, devendo acompanhar as demais modalidades de ações afirmativas, quando for o caso.
Os candidatos com status INDEFERIDO não tiveram a autodeclaração étnico-racial deferida pela comissão de heteroidentificação e terão a matrícula (cadastrada) cancelada. Ressaltamos que não há mais recursos institucionalmente.
O candidato com status AUSENTE não compareceu a chamada do recurso presencial e apesar de indicar uma justificativa para a falta no prazo determinado conforme o Edital de acesso aos cursos de graduação da UFRRJ 2023.1, não compareceu ao segundo agendamento para o dia 22/05/2023 às 14h e terá sua matrícula (cadastrada) cancelada, sendo assim eliminado do processo seletivo.
A presente avaliação se deu através das entrevistas presenciais, onde foi avaliada a autodeclaração de candidatos às vagas reservadas aos candidatos pretos, pardos, e indígenas. Foram considerados unicamente os aspectos fenotípicos dos candidatos, tendo sido vedado qualquer outro critério, inclusive as considerações sobre a ascendência.
As comissões de heteroidentificação possuem competência deliberativa para validação da autodeclaração dos candidatos, de acordo com Portaria da Pró-Reitoria de Graduação da UFRRJ. Cada comissão é composta de três membros da comunidade universitária que, preferencialmente, possuem vínculo com grupos de pesquisa ou núcleos de estudo ou movimentos sociais organizados ligados à questão étnico-racial, além de terem participado do curso de formação e/ou experiência em bancas anteriores.
Concluindo, seguem abaixo as listas com o Resultado Pós Recurso da Heteroidentificação na Chamada da Terceira Lista de Espera 2023.1:
SiSU-UFRRJ 2023.1: Convocação dos candidatos aprovados na Terceira Chamada da Lista de Espera para entrevista de Heteroidentificação
A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) convoca os candidatos aprovados na Terceira Chamada da Lista de Espera SiSU-UFRRJ 2023.1, para entrevista de Heteroidentificação remota no
dia 08 de maio de 2023.
O candidato deverá acessar o link na data e no horário da convocação para participar da entrevista remota, a ser realizada em sala virtual:
https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/secretaria-da-pro-reitoria-de-graduacao, portando em mãos documento de identificação (válido) com foto e o
formulário de AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL impresso, completamente preenchido, assinado e com a foto (
anexo).
A análise será organizada pela Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico-racial. Os candidatos deverão cumprir as normas previstas na
DELIBERAÇÃO 28/CEPE/2023, no
EDITAL SISU/2023.1 e demais normativas que regem este processo. Informamos que o(a)s candidato(a)s que forem indeferidos em 1ª análise de heteroidentificação serão agendados automaticamente para a entrevista em caráter de
RECURSO, que será presencial, e está prevista para acontecer ainda em maio.
De acordo com o edital os autodeclarados preto(a)s, pardo(a)s ou indígenas que não comparecerem à entrevista com a Comissão de Verificação Étnico-racial e não apresentarem por e-mail: acoesafirmativasufrrj@ufrrj.br,
justificativa documental em até 24 horas, serão eliminados da respectiva chamada, sem direito a interposição de recurso.
Segue abaixo as listas com as convocações dos candidatos para a entrevista de heteroidentificação:
Quando e onde devo entregar a documentação complementar para a comprovação da deficiência?
No momento da solicitação de matrícula (on-line) haverá um espaço destinado ao envio da documentação complementar para a comprovação da deficiência.
No dia da avaliação da comissão multiprofissional, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos complementares (laudos). É necessário acompanhar o cronograma e notícias do portal SiSU-UFRRJ para saber dia, local e horário do encontro.
Quando e onde devo entregar a autodeclaração étnico-racial? Onde será realizada a entrevista étnico-racial?
No momento da solicitação de matrícula (on-line) haverá um espaço destinado ao envio da autodeclaração étnico-racial.
No dia da entrevista, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, apresentar a autodeclaração. É necessário acompanhar o cronograma e notícias do portal SiSU-UFRRJ para saber dia, local e horário do encontro.
O candidato autodeclarado indígena também deve comparecer ao local da entrevista com a Comissão de Verificação da Autodeclaração?
Sim. O candidato autodeclarado indígena deve comparecer no local da entrevista para entregar a autodeclaração preenchida e assinada, a foto e a cópia do RANI – Registro Administrativo de Nascimento de Indígena, Declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), ambos emitidos pela FUNAI ou documento de pertencimento de comunidade indígena equivalente.
Entreguei minha documentação para análise de renda e/ou comprovação da deficiência no dia da solicitação de matrícula e meu nome não consta na divulgação do resultado. Por quê?
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que se inscreveram em ações afirmativas combinadas (candidatos com vulnerabilidade socioeconômica e/ou pessoas com deficiência) somente terão a documentação de renda analisada e/ou serão convocados para uma eventual avaliação médica caso tenham tido a autodeclaração deferida pela Comissão de Verificação da Autodeclaração.
Caso um candidato esteja inscrito em mais de uma modalidade de ação afirmativa e, após recurso, seja indeferido em uma delas, ele ainda concorre no processo seletivo?
Não, o candidato que não atender aos requisitos específicos de qualquer política afirmativa, perderá o direito à vaga e/ou terá sua solicitação de matrícula cancelada, tendo resguardado o direito de recurso, que não precisa ser solicitado, basta comparecer nos locais, dias e horários estabelecidos para o recurso.
Alguém pode realizar a entrevista étnico-racial no meu lugar ou posso realizá-la através de algum meio virtual?
1- A UFRRJ determina que a verificação da autodeclaração étnico-racial com a Comissão de Verificação seja realizada com o próprio candidato.
2- Somente os candidatos residentes fora do estado do Rio de Janeiro realizarão as entrevistas remotamente, nos dias e horários definidos nas convocações.
Haverá possibilidade de interposição de recurso para o candidato que foi teve a sua autodeclaração indeferida?
Sim, o candidato que não obtiver o deferimento da autodeclaração étnico-racial, com base na primeira entrevista, poderá interpor recurso. Este não precisa ser solicitado, basta comparecer no local, dia e horário estabelecidos.
O recurso é único e consiste na oportunidade de o candidato ser avaliado por outra comissão distinta da que efetuou a primeira verificação. Novamente, o único critério utilizado será o fenótipo do candidato.