Não. Após a alteração dos critérios do MEC, formalizada pela Portaria Normativa MEC nº. 1.117 de 01-11-2018, o candidato não selecionado na Chamada Regular em nenhuma das suas duas opções de curso poderá manifestar interesse para a primeira ou para segunda opção de curso para o qual optou por concorrer em sua inscrição ao SiSU.
Acesse a Portaria na sessão "Editais" do Portal SiSU-UFRRJ.