Como os candidatos inscritos na reserva de vagas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas comprovarão que são sujeito de direito da ação afirmativa?

Desde a edição de 2018-1 do SiSU, a Pró-Reitoria de Graduação da UFRRJ designará uma comissão por câmpus, que será composta por cinco membros, e realizará o procedimento de heteroidentificação (identificação por terceiros da condição autodeclarada pelo candidato). Este procedimento consiste em uma entrevista para verificação das características fenotípicas (conjunto de características físicas do indivíduo, tais como a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais) que identifiquem o candidato como potencial alvo de racismo. O objetivo da entrevista será confirmar a autodeclaração emitida pelo candidato e pelo seu responsável legal, quando for o caso. Em nenhuma hipótese será levado em consideração o genótipo,ou seja, a ascendência negra (pais, avós ou outro familiar) como justificativa para se autodeclarar como sujeito desta ação afirmativa.

O candidato menor de 18 anos, obrigatóriamente, deverá comparecer acompanhado de seu responsável legal (ou procurador designado pelo responsável), salvo os legalmente emancipados.


Postado em 25/01/2016 - 14:11