Conforme informações do Edital de Acesso aos Cursos de Graduação da UFRRJ (vide na aba “Editais” deste Portal), as chamadas da lista de espera serão realizadas da seguinte forma:
A primeira convocação da lista de espera será em número cinco vezes maior do que o número de vagas disponíveis.
Exemplo: em determinado curso há cinco (05) vagas ociosas, apenas os 25 (vinte e cinco) primeiros candidatos, obedecendo a ordem de classificação e os critérios para ocupação das vagas (ampla concorrência e cotas), estarão aptos a manifestar interesse na página eletrônica do SiSU-UFRRJ para esta convocação.
Os demais candidatos continuarão com o nome na lista de espera, pois não estarão aptos a manifestar interesse. Esses candidatos deverão acompanhar a(s) próxima(s) chamada(s) da lista de espera para a realização da Manifestação Virtual de Interesse.
Esclarecemos que apesar de 25 (vinte cinco) candidatos terem sido convocados para manifestar interesse, em nosso exemplo, apenas cinco (05) deles seriam convocados para a solicitação de matrícula, visto que na hipótese acima existem apenas cinco (05) vagas. Os demais candidatos que realizaram o procedimento e que não foram selecionados para efetuar a solicitação de matrícula retornam para a lista de espera e deverão aguardar futura(s) chamada(s) para nova(s) manifestação(ões) virtual(is) de interesse.
A segunda e demais eventuais convocações posteriores da lista de espera serão em número dez (10) vezes maior do que o número de vagas disponíveis.
Lembramos, mais uma vez, que para continuar concorrendo no Processo Seletivo, o candidato convocado para a Manifestação Virtual de Interesse deverá realizar o procedimento. Caso não o faça, será terminantemente excluído da seleção.