Sim, o candidato que não obtiver o deferimento da autodeclaração étnico-racial, com base na primeira entrevista, poderá interpor recurso. Este não precisa ser solicitado, basta comparecer no local, dia e horário estabelecidos.
O recurso é único e consiste na oportunidade de o candidato ser avaliado por outra comissão distinta da que efetuou a primeira verificação. Novamente, o único critério utilizado será o fenótipo do candidato.