O candidato que não possuir o comprovante de votação da última eleição ou que não tiver votado em eleição alguma deverá apresentar a Certidão de Quitação Eleitoral emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br). A entrega deste documento não isenta a apresentação do original e a entrega da cópia do Título de Eleitor.