Desde o período letivo 2021.2, a PROGRAD realiza o procedimento de colação de grau utilizando 100% dos módulos do SIGAA e, de forma associada, emitirá diplomas da graduação em formato digital. É importante o cumprimento dos prazos e atenção às regras, aprovadas no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFRRJ, para cada semestre letivo. Todas as informações referentes ao processo de colação de grau estarão disponíveis no site oficial para essa finalidade: http://r1.ufrrj.br/graduacao/paginas/prograd/colacao/ As normativas são regidas pelo título XIV do Regulamento da Graduação.
1- Para colar grau, todos os discentes devem cumprir alguns requisitos obrigatórios, tais como: A) INTEGRALIZAÇÃO: o discente deve constar com status FORMADO até o momento da análise da sua situação acadêmica. B) IMPEDIMENTO DISCIPLINAR: o discente não poderá ter processo disciplinar que o impeça de colar grau. C) ENADE: O ingressante e concluinte consta como pendente no histórico e somente é atualizado no período de análise pela DRA. Cabe às Coordenações de Curso e aos concluintes, independente do histórico, a verificação e correção, com antecedência, de possíveis irregulares discentes no ENADE, quais sejam: não inscrição no ENADE pelo Coordenador e/ou ausência de discente inscrito. D) DOCUMENTOS DE IDENTIDADE E CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO: os documentos devem ser submetidos pelo SIGAA, seguindo a orientação.
A) Identidade e Certificado de Conclusão do Ensino Médio. O Documento de Identidade deve ser o mais recente e servirá para atos de registro e expedição de diploma, conforme estabelecido no inciso III, do art. 12, da Portaria MEC nº 1.095/2018. B) Somente será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento de identificação que possuir a informação da naturalidade. C) Somente será aceito o Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Não será aceito outro tipo de comprovante de conclusão, como Declaração de Conclusão e Histórico Escolar.
1- A colação de grau individual (extraordinária) destina-se a discentes com urgência para colação de grau. Toda a justificativa de urgência será apreciada pela PROGRAD e poderá ser aprovada ou rejeitada. 2- Público-alvo: discentes integralizados (status FORMADO), que precisam colar grau antecipadamente, mediante justificativa. 3- O discente deverá se inscrever na colação de grau individual via SIGAA, dentro do prazo estipulado. Na colação de grau individual o discente deve inserir o nada consta no ato da inscrição. 4- No ato da inscrição, pelo SIGAA, o discente deverá submeter os documentos digitalizados em PDF, conforme descrito no passo a passo: A) Documento de identificação; B) Nada consta da biblioteca; C) Documento comprobatório da urgência; 5- Sua inscrição será analisada pela DRA. Poderá haver três tipos de respostas: A) Observadas e cumpridas todas as condições para colar grau, a DRA responderá no próprio SIGAA com a confirmação, local, dia e horário da colação de grau. B) Observadas pendências a serem sanadas, serão indicadas em resposta ao discente no mesmo local de inscrição. Cabe ao discente cumprir as pendências e retornar a inscrição. C) – A PROGRAD poderá rejeitar a inscrição por entender não ser objeto de urgência para este tipo de colação de grau. D)- Esta colação de grau não será realizada através de cerimônia formal. Será realizada em sala comum, apenas burocraticamente.
1- A colação de grau coletiva (ordinária) não requer inscrição. Neste caso, os discentes aptos para a colação de grau serão aqueles que estiverem com status FORMADO no momento da geração da lista de FORMADOS, sem publicação, exclusivamente para análise pela DRA. Ou seja, não precisa de solicitação por parte do discente. A inclusão é de ofício pela PROGRAD. 2- Público-alvo: todos os discentes integralizados períodos letivos atual ou anteriores com o status FORMADO no SIGAA. 3- Para colação de grau (individual e coletiva), os discentes devem cumprir alguns requisitos obrigatórios, tais como: A) INTEGRALIZAÇÃO: o discente deve constar com status FORMADO até o momento da análise da sua situação acadêmica pela DRA, conforme cronograma disponibilizado. B) IMPEDIMENTO DISCIPLINAR: o discente não poderá ter processo disciplinar que o impeça de colar grau. C) ENADE: O ENADE ingressante e concluinte consta como pendente no histórico e somente é verificado e atualizado no período de análise pela DRA. Cabe às Coordenações de Curso e aos concluintes, independente do histórico, a verificação e correção, com antecedência, de possíveis irregulares discentes no ENADE, quais sejam: não inscrição no ENADE pelo Coordenador e/ou ausência de discente inscrito. D) DOCUMENTOS DE IDENTIDADE E CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO: os documentos devem ser submetidos pelo SIGAA, seguindo a orientação. 4- Após a publicação da lista dos FORMADOS aptos e não aptos, o discente não apto poderá recorrer da decisão, através de procedimento a ser divulgado na publicação do resultado. Uma lista atualizada será publicada após o período de recurso. Após a atualização não haverá mais possibilidade de recurso. 5- NADA CONSTA DA BIBLIOTECA E DO ALOJAMENTO: o discente não deve ter pendências na biblioteca e no alojamento (Somente Campus Seropédica e cursos presenciais) da UFRRJ.