Políticas de Ações Afirmativas

AF1 - Bônus de 10% sobre a nota final do ENEM 2010
Candidatos que tenham cursado pelo menos 04 anos do ensino fundamental em instituição pública brasileira e, em relação ao ensino médio, ter cursado, com aprovação em todas as séries, todo o ensino médio em instituição pública brasileira ou ter sido beneficiário de bolsa integral nos três anos do ensino médio em instituição privada brasileira, independente do ano de conclusão.

AF2 - 10 % das vagas das licenciaturas
Professores da rede pública de educação básica que comprovarem estar no exercício da atividade docente.

 

Para esclarecer as possíveis dúvidas em relação a documentação necessária, segue abaixo parte do Edital Interno de Acesso aos Cursos de Graduação da UFRRJ em 2011, aprovado pela Deliberação nº 181, de 03 de setembro de 2010.

 

TÍTULO 4
DAS AÇÕES AFIRMATIVAS


Art. 9º. Receberão um bônus de 10% (dez por cento) sobre a nota final obtida no ENEM 2010 os candidatos aos cursos de graduação da UFRRJ que comprovarem, através de histórico escolar, ter cursado

a. pelo menos 04 anos do ensino fundamental em instituição pública brasileira e

b. todo o ensino médio em instituição pública brasileira ou ter sido beneficiário de bolsa integral nos três anos do ensino médio em instituição privada brasileira, independente do ano de conclusão, com aprovação em todas as séries.

§ 1º. Os candidatos que concluíram o ensino médio por curso supletivo público, por certificação formal do ENEM 2009 ou pelo ENCEJA só farão jus ao bônus de 10% se atenderem plenamente a alínea “a” do art. 9º deste edital.

§ 2º Caso os históricos escolares referentes ao ensino fundamental e médio não tenham sido expedidos até a data da matrícula na UFRRJ, aceitar-se-á, provisoriamente, uma declaração, em papel timbrado da(s) instituição(ões) de ensino, descrevendo as séries ali cursadas, com assinatura e carimbo legíveis do responsável pela expedição do documento, desde que enquadradas nas alíneas “a” e “b” deste artigo. Sem a apresentação dos Históricos Escolares não será efetivada a matrícula do segundo período do curso de graduação.

Art. 10 - A UFRRJ destinará 10% (dez por cento) das vagas dos seus cursos de Licenciatura para os professores da rede pública de educação básica que comprovarem estar no exercício da atividade docente.

Parágrafo Único. Para efeito de comprovação da condição de professor em exercício na rede pública, o candidato deverá apresentar, no momento da matrícula, original e fotocópia dos três últimos contracheques ou contrato de trabalho, comprovando a condição de docente na rede pública.

 

© 2011 - Acesso aos Cursos de Graduação