Políticas de Ações Afirmativas

AF1 - Bônus de 10% sobre a nota final do ENEM 2010
Candidatos que tenham cursado do sexto ao nono ano do ensino fundamental e do primeiro ao terceiro ano do ensino médio integralmente em escola pública brasileira.

AF2 - 10 % das vagas das licenciaturas
Professores da rede pública de educação básica que comprovarem estar no exercício da atividade docente.

 

Para esclarecer as possíveis dúvidas em relação a documentação necessária, segue abaixo parte do Edital de Acesso aos Cursos de Graduação da UFRRJ, 2º período letivo de 2011.

 

TÍTULO 3
DAS AÇÕES AFIRMATIVAS


Art. 7º - Receberão um bônus de 10% (dez por cento) sobre a nota final obtida no ENEM 2010 os candidatos que tenham cursado do sexto ao nono ano do ensino fundamental e do primeiro ao terceiro ano do ensino médio integralmente em escola pública brasileira.

Parágrafo Único: Comprovar a escolaridade fundamental e média em escola pública brasileira. No ensino médio ter sido aprovado em todas as séries.

§ 1º. Os candidatos que concluíram o ensino médio por curso supletivo público, por certificação formal do ENEM 2009 ou pelo ENCEJA só farão jus ao bônus de 10% se atenderem plenamente a alínea “a” do art. 5º deste edital.

§ 2º - Histórico escolar e/ou documento comprovando a escolaridade fundamental e média em escola pública para os beneficiados por bônus conforme alíneas “a” e “b” do art. 5º deste edital (original e fotocópia).

§ 3º - Caso o histórico escolar referente ao ensino médio não tenha sido expedido até a data da matrícula na UFRRJ, aceitar-se-á, provisoriamente, uma declaração, em papel timbrado da(s) instituição(ões) de ensino, descrevendo as séries ali cursadas, com assinatura e carimbo legíveis do responsável pela expedição do documento, desde que enquadradas nas alíneas “a” e “b” deste artigo. Sem a apresentação dos Históricos Escolares não será efetivada a matrícula do segundo período do curso de graduação.  

Art. 8º - A UFRRJ destinará 10% (dez por cento) das vagas dos seus cursos de Licenciatura para professores em atividade na rede pública de educação.

Parágrafo Único: Para efeito de comprovação de atividade docente em sala de aula nas escolas públicas de educação básica, o candidato deverá apresentar, no momento da matrícula, contracheques dos últimos três meses ou original e fotocópia do contrato de trabalho.

Art. 9º - Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas destinadas às políticas de ações afirmativas adotadas, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.

 

 

 

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