Étnico-racial (PPI)


Quando e onde devo entregar a autodeclaração étnico-racial? Onde será realizada a entrevista étnico-racial?
No momento da solicitação de matrícula (on-line) haverá um espaço destinado ao envio da autodeclaração étnico-racial. No dia da entrevista, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, apresentar a autodeclaração. É necessário acompanhar o cronograma e notícias do portal SiSU-UFRRJ para saber dia, local e horário do encontro.
O candidato autodeclarado indígena também deve comparecer ao local da entrevista com a Comissão de Verificação da Autodeclaração?
Sim. O candidato autodeclarado indígena deve comparecer no local da entrevista para entregar a autodeclaração preenchida e assinada, a foto e a cópia do RANI – Registro Administrativo de Nascimento de Indígena, Declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), ambos emitidos pela FUNAI ou documento de pertencimento de comunidade indígena equivalente.
Caso um candidato esteja inscrito em mais de uma modalidade de ação afirmativa e, após recurso, seja indeferido em uma delas, ele ainda concorre no processo seletivo?
Não, o candidato que não atender aos requisitos específicos de qualquer política afirmativa, perderá o direito à vaga e/ou terá sua solicitação de matrícula cancelada, tendo resguardado o direito de recurso, que não precisa ser solicitado, basta comparecer nos locais, dias e horários estabelecidos para o recurso.  
Alguém pode realizar a entrevista étnico-racial no meu lugar ou posso realizá-la através de algum meio virtual?
1- A UFRRJ determina que a verificação da autodeclaração étnico-racial com a Comissão de Verificação seja realizada com o próprio candidato. 2- Somente os candidatos residentes fora do estado do Rio de Janeiro realizarão as entrevistas remotamente, nos dias e horários definidos nas convocações.    
Haverá possibilidade de interposição de recurso para o candidato que foi teve a sua autodeclaração indeferida?
Sim, o candidato que não obtiver o deferimento da autodeclaração étnico-racial, com base na primeira entrevista, poderá interpor recurso. Este não precisa ser solicitado, basta comparecer no local, dia e horário estabelecidos. O recurso é único e consiste na oportunidade de o candidato ser avaliado por outra comissão distinta da que efetuou a primeira verificação. Novamente, o único critério utilizado será o fenótipo do candidato.
Qual critério será utilizado pelo Comissão de Verificação da Autodeclaração para deferir ou indeferir um candidato autodeclarado preto ou pardo?
O fenótipo, ou seja, o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais.
Existe algum modelo de declaração de deve ser entregue pelo candidato que se inscreveu as vagas reservadas autodeclarados pretos, pardos e indígenas?
Sim. Desde a edição de 2018-1 do SiSU, a UFRRJ exige que os candidatos inscritos na reserva de vagas para autodeclarados pretos, pardos ou indígenas entreguem a "Autodeclaração de Étnico-racial" obtida na aba "Étnico-racial" deste Portal.
Como os candidatos inscritos na reserva de vagas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas comprovarão que são sujeito de direito da ação afirmativa?
Desde a edição de 2018-1 do SiSU, a Pró-Reitoria de Graduação da UFRRJ designará uma comissão por câmpus, que será composta por cinco membros, e realizará o procedimento de heteroidentificação (identificação por terceiros da condição autodeclarada pelo candidato). Este procedimento consiste em uma entrevista para verificação das características fenotípicas (conjunto de características físicas do indivíduo, tais como a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais) que identifiquem o candidato como potencial alvo de racismo. O objetivo da entrevista será confirmar a autodeclaração emitida pelo candidato e pelo seu responsável legal, quando for o caso. Em nenhuma hipótese será levado em consideração o genótipo,ou seja, a ascendência negra (pais, avós ou outro familiar) como justificativa para se autodeclarar como sujeito desta ação afirmativa. O candidato menor de 18 anos, obrigatóriamente, deverá comparecer acompanhado de seu responsável legal (ou procurador designado pelo responsável), salvo os legalmente emancipados.
Quando a solicitação de matrícula será confirmada e homologada?
A solicitação de matrícula dos candidatos inscritos na Ampla Concorrência, na modalidade de reserva de vagas destinada a egressos do Ensino Médio Público e na ação afirmativa de professores da rede pública de ensino (cursos de licenciatura) será homologada e confirmada após o candidato confirmar a ocupação à vaga diretamente na coordenação de curso, até o quarto dia do início das aulas. Já a solicitação de matrícula dos candidatos que concorrerem às vagas reservadas às pessoas com deficiência, às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica e/ou aos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas será confirmada e homologada após o deferimento, isto é, após comprovado o enquadramento nos critérios da(s) modalidade(s) de ação afirmativa escolhida(s) no momento de inscrição no site do SiSU e quando o candidato confirmar a ocupação à vaga diretamente na coordenação de curso até o quarto dia do início das aulas.
Qual a característica da documentação escolar apresentada pelos candidatos inscritos em quaisquer modalidades de reserva de vagas (cotas) para a realização da solicitação de matrícula?
O documento deverá, obrigatoriamente, comprovar que o candidato realizou todo o ensino médio em escola pública, declaração disponível no endereço eletrônico abaixo: 📂: Modelo de declaracao escolar de Ensino Médio público