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Reopção de Curso

Consiste na mudança de curso de graduação na UFRRJ sem restrição de área do conhecimento.


OBS: De acordo com o Edital de Seleção:

Art. 5º Não poderá assumir a vaga de reopção o candidato classificado que não atender, no primeiro período letivo de 2011, as condições previstas nas alíneas b, e, f do artigo segundo deste edital.

b. Tenha integralizado 50% (cinquenta por cento) dos créditos previstos na matriz curricular em cada um dos períodos letivos cursados.
e. Apresente coeficiente de rendimento igual ou superior a cinco.
f. Não apresente situação acadêmica de abandono (H) ou reprovação por frequência (F) em disciplinas no histórico escolar.

Art.6º. A matrícula no curso de reopção será de caráter irrevogável após o início da fase de solicitação de matrícula em disciplinas para discentes classificados para 2011-II, dia 29 de julho de 2011, tendo como consequência o cancelamento da matrícula no curso de origem pela PROGRAD.

Processos Anteriores:


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